Em menos de um mês, 2026 começa — e com ele se encerra o prazo para comunicar a adoção voluntária de divulgação de relatório alinhado às normas IFRS S1 e S2. Apesar da expectativa de que mais empresas formalizariam a adoção antecipada via comunicado ao mercado até o final de 2025, a CVM não deu qualquer sinal de extensão dos prazos, questão que foi confirmada pela própria autarquia em resposta formal à consulta feita pela ÓGUI no final de novembro.
O cenário é conhecido: prazo curto, alta complexidade e uma corrida contra o tempo. Em abril deste ano a CVM realizou uma pesquisa na qual, 75% das companhias apontaram o atendimento à normativa como seu principal desafio — ainda que 57% já declarassem estar em fase de implementação. O número reforça o risco real para quem ainda não se mobilizou.
E o que acontece com quem não entrega?
Embora não exista uma resolução específica para o descumprimento da CVM 193, a CVM 80 equipara o relatório ISSB a uma Demonstração Financeira Padronizada (DFP). Isso significa que o não arquivamento do reporte segue as regras da resolução 47/2021: multa diária de R$ 1.000,00 para emissores categoria A. Para emissores em recuperação judicial ou da categoria B, os valores são reduzidos — mas não deixam de existir.
Para empresas com receita bruta consolidada inferior a R$ 500 milhões, o Regime Fácil (CVM 232), criado em julho deste ano, isenta da CVM 193. Porém, essa exceção depende do cumprimento de diversos critérios, incluindo limite de R$ 300 milhões em ofertas anuais de ações.
É verdade que os valores hoje aplicados não são, isoladamente, suficientemente altos para coibir o atraso. No entanto, a aplicação de sanções cumpre um papel incontornável: garantir a transparência de um mercado que movimentou R$ 630,9 bilhões em emissões nos três primeiros trimestres de 2025.
Prazos e Cronograma
Além da questão dos valores das multas e o compromisso de transparência, os prazos regulamentares deixam pouco espaço para improviso.
A resolução 219/24 estabelece que empresas que optem pela adoção voluntária dos padrões para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2025 devem comunicar a decisão até 31/12/2025. O relatório deve ser arquivado até o último dia do 9º mês após o encerramento do exercício social. Entre os “alívios” regulatórios estão a asseguração limitada e a dispensa de informação comparativa.
Para quem não optar pela adoção voluntária, o cronograma é ainda mais rígido:
– Primeiro relatório: mesmo prazo do Formulário de Referência — até cinco meses após o fim do exercício social.
– Segundo relatório: até três meses após o encerramento ou na mesma data das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.
Nesses casos, é obrigatória a apresentação de informação comparativa e asseguração razoável.
O relógio está correndo — e rápido.
A exigência já está posta, os prazos estão mantidos e o enforcement regulatório está claro. Para as empresas que ainda não consolidaram seus processos internos, cada semana perdida aumenta o risco financeiro, regulatório e reputacional.
A adoção aos padrões IFRS S1 e S2 não é apenas uma obrigação: é um movimento que já redefine a forma como o mercado brasileiro enxerga transparência, governança e performance ESG.
E, agora, o tempo é o fator decisivo.